Seis minutas completas foram preparadas para revisão jurídica e disponibilizadas somente no portal de homologação privado. Nenhuma aprovação jurídica, vigência ou efeito retroativo foi declarado. Os arquivos anteriores foram preservados nos mesmos caminhos e o conjunto anterior pode ser consultado separadamente.
Foi adotada a opção A como proposta: assinatura expressa do Workflow individual e do Termo de Aceite, sem substituição pelo uso, silêncio ou decurso de prazo. Essa escolha implementa o fluxo solicitado pelo usuário; não é uma conclusão de que o aceite tácito seria necessariamente inválido. Sua confirmação jurídica continua pendente antes da adoção contratual.
Master: definições 1.10, 1.11 e 1.17; 5.2–5.4; 7.3–7.4; 40.2–40.5; 41.2–41.3; 43.3; 44.2–44.3; 46.1 e encerramento. Hierarquia 43.1 e foro mantidos. Sem bloco autônomo de assinatura do Master geral.
Anexo II: 8.2, 13.1–13.2 e ciência e vinculação. Checklist geral deixado em branco. Workflow individual exige assinatura posterior; a metodologia não o substitui.
Anexo III: abertura, efeitos do aceite, seção 7 e assinaturas. Mantidos campos de preenchimento e situações de aceite.
Anexo IV: fecho geral sem assinatura autônoma; aprovações de custos individuais permanecem e respeitam as assinaturas especiais do fluxo de implantação.
Anexo V: 19.2 alinhado à assinatura da proposta; demais condições comerciais preservadas.
AD-02: 3.3 e 8.2–8.3 alinhados. Assinatura do aditivo e da proposta continua necessária. Não foi dispensada assinatura própria do AD-02.
A matriz integral antes/depois está apresentada ao final deste relatório de homologação. Identificadores R1 são de revisão e não novas versões jurídicas oficiais.
1. Preparar quadro de condições e de documentos aplicáveis com título, código, versão, arquivo, URL permanente e identificação do conjunto. Disponibilizar antes da assinatura. Proposta assinada eletronicamente pelos representantes autorizados das partes; formação na última assinatura, preservadas datas e condições de ativação pactuadas. Arquivar a proposta, os termos exatos e a trilha.
2. Após kickoff e levantamento, elaborar Workflow individual com Proposta e revisão, escopo/exclusões, entregáveis, responsáveis, dependências, cronograma, testes, critérios de homologação e aceite. Colher assinaturas próprias antes da configuração abrangida. Não incluir senhas no documento assinado.
3. Depois de testes e homologação, preencher Termo de Aceite com referência ao Workflow assinado, entregas, treinamento, evidências, pendências, responsáveis e prazos acordados. Colher assinaturas próprias. Sem resposta, registrar pendência de formalização, sem inventar aceite ou penalidades.
Nova contratação: proposta incorpora termos gerais; workflow e aceite posteriores quando houver implantação.
Renovação: proposta identifica documentos aplicáveis; não aciona implantação nova automaticamente. Termo de Renovação não foi fornecido e não foi criado.
Aditivo: AD-02 e proposta mantêm assinaturas próprias; projetos técnicos seguem workflow e aceite posteriores quando aplicável.
Migração: AD-01 permanece integralmente preservado e exige manifestação expressa. Sua Cláusula 6 e a Declaração de Implantação Concluída tratam situação específica de projeto legado; não são equivalentes ao aceite de uma implantação nova. Não foram automaticamente estendidos a todos os clientes antigos.
Arquivos anteriores e seus hashes preservados byte a byte. Anexos VI, VII, VIII, IX e X, AD-01 e Declaração de Implantação Concluída preservados integralmente. Preços, reajustes, multas, vigência, fidelidade e níveis de serviço não foram alterados. 7.4 foi delimitado para não converter correção de desconformidade em demanda adicional por mero aceite.
Antes de usar as minutas: confirmar redações com jurídico, fixar versões oficiais e vigência, gerar conjunto definitivo, colocar URL permanente acessível ao cliente, testar acesso sem conta do proprietário e atualizar o gerador de propostas. O portal segue privado e não serve neste estado como link acessível a qualquer cliente.
Os links técnicos de revisão e referência anterior não representam versões jurídicas aprovadas. Para contratos já firmados, conservar arquivos e evidências e adotar alteração somente pelo mecanismo aplicável, sem sobrescrita ou efeito retroativo.
Hash confere bytes, não assinatura nem leitura. Guardar documento, identidade/representação, trilha eletrônica, datas e versão disponibilizada. Validade contratual e requisitos de execução judicial são análises distintas. Não foi implementada integração de assinatura nem armazenamento de documentos individuais.
Salesforce: https://www.salesforce.com/company/legal/customer-agreements/
Salesforce MSA: https://www.salesforce.com/pt-br/wp-content/uploads/sites/4/documents/legal/salesforce_MSA.pdf
HubSpot: https://legal.hubspot.com/terms-of-service
Atlassian: https://www.atlassian.com/legal/atlassian-customer-agreement
MP 2.200-2: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm
As fontes inspiram a arquitetura de termos e pedidos; não demonstram exigência universal de assinatura separada de Workflow e Termo de Aceite.
| Documento | Texto anterior | Minuta proposta |
|---|---|---|
| master | 1.10 Workflow de Implantação. Documento elaborado no processo de implantação que descreve escopo, etapas, fluxos, automações, integrações, agentes, responsabilidades, cronograma e entregas. | 1.10 Workflow de Implantação. Documento individual elaborado após o levantamento do projeto, que descreve escopo, etapas, fluxos, automações, integrações, agentes, responsabilidades, cronograma, dependências, entregáveis e critérios de homologação. Distingue-se da metodologia geral do Anexo II e depende de assinatura eletrônica própria, conforme a Cláusula 5. |
| master | 1.11 Aceite. Manifestação formal, eletrônica ou tácita pela qual o CLIENTE reconhece a conclusão da implantação ou de determinada entrega. | 1.11 Aceite da Implantação. Manifestação expressa do CLIENTE, formalizada pela assinatura eletrônica do Termo de Aceite individual preenchido, após a homologação, com registro de aceite integral, aceite com ressalvas ou não aceite fundamentado. Não se confunde com o aceite comercial da Proposta nem com a aprovação prévia do Workflow. |
| master | 1.17 Proposta Comercial. Documento que define soluções, módulos, plano, escopo, preços, prazo, usuários, canais, franquias, implantação e demais condições específicas da contratação. | 1.17 Proposta Comercial. Documento que define soluções, módulos, plano, escopo, preços, prazo, usuários, canais, franquias, implantação e demais condições específicas da contratação, identifica as partes e seus representantes e indica a versão e a URL permanente do Contrato Master e dos anexos gerais aplicáveis incorporados por referência. |
| master | 5.2 Após assinatura e confirmação do pagamento aplicável, será realizada reunião de kick-off para apresentação das equipes, levantamento técnico e operacional, definição de objetivos, responsáveis, canais, integrações, agentes, prioridades e cronograma. 5.3 Com base no levantamento, poderá ser elaborado Workflow de Implantação, que será submetido ao CLIENTE para validação e passará a integrar este Contrato após sua aprovação. 5.4 Após a aprovação do Workflow, o escopo da implantação será considerado congelado. Alterações posteriores serão tratadas como nova demanda. | 5.2 Após a formalização da Proposta Comercial nos termos da Cláusula 40 e a confirmação do pagamento aplicável, serão realizados a reunião de kick-off e os levantamentos técnico e operacional para definição dos objetivos, responsáveis, canais, integrações, agentes, prioridades e cronograma. Essas atividades preliminares não equivalem à aprovação do escopo técnico individual. 5.3 Com base no levantamento, a CONNECT elaborará o Workflow específico, com identificação do cliente, projeto, Proposta, revisão, escopo, exclusões, entregáveis, etapas, responsáveis, dependências, cronograma e critérios de teste, homologação e aceite. O Workflow será preenchido e encaminhado para assinatura eletrônica dos representantes autorizados das partes, integrando a contratação após essa formalização. A assinatura da Proposta aceita a metodologia geral do Anexo II, mas não aprova antecipadamente o Workflow individual. 5.4 As configurações e demais atividades abrangidas pelo Workflow serão executadas após sua assinatura eletrônica e o cumprimento das dependências e condições aplicáveis. A aprovação congela o escopo técnico; alterações posteriores seguem o controle de mudanças contratual. O Workflow não altera valores, vigência, fidelidade ou outras condições jurídicas por aprovação técnica informal; tais mudanças exigem o instrumento próprio previsto neste Contrato. |
| master | 7.3 Após a conclusão, a CONNECT poderá emitir Termo de Aceite. O uso da solução por mais de 10 (dez) dias após comunicação da entrega, sem apontamento técnico relevante por escrito, caracterizará aceite tácito. | 7.3 Após a conclusão técnica e a homologação, a CONNECT preencherá e encaminhará o Termo de Aceite da Implantação para assinatura eletrônica dos representantes autorizados das partes. O documento identificará a Proposta, o Workflow e sua revisão, as entregas, os testes, o treinamento aplicável, as pendências, os responsáveis e os prazos acordados, registrando aceite integral, aceite com ressalvas ou não aceite fundamentado. A assinatura da Proposta, a consulta a modelos, o uso da solução, o silêncio ou o decurso de prazo não substituem a assinatura do Termo individual. Na falta de resposta, a CONNECT registrará a pendência e solicitará manifestação pelos canais oficiais; a conclusão técnica não será apresentada como aceite formal. Não se criam por este item novos encargos, penalidades, prazos de resposta ou hipóteses de suspensão. |
| master | 7.4 Após o aceite, toda alteração de fluxo, processo, regra, integração, agente, automação, departamento, parametrização ou treinamento será considerada demanda adicional. | 7.4 Após o aceite, alterações de fluxo, processo, regra, integração, agente, automação, departamento, parametrização ou treinamento que ampliem ou modifiquem o escopo aprovado serão avaliadas como demanda adicional, nos termos dos instrumentos aplicáveis. A correção de desconformidades com o escopo aprovado, as ressalvas reconhecidas e as obrigações de suporte e correção de falhas não se convertem em nova contratação apenas em razão do aceite. |
| master | 40.2 A assinatura da Proposta Comercial, o aceite eletrônico ou o início de utilização da Plataforma vincularão o CLIENTE a este Contrato e aos anexos aplicáveis. | 40.2 A contratação será formalizada pela assinatura eletrônica da Proposta Comercial por representantes autorizados da CONTRATANTE e da CONNECT. A Proposta identificará o conjunto contratual, a versão do Master, os anexos gerais aplicáveis e a URL permanente em que foram disponibilizados antes da assinatura. Essa formalização incorpora tais documentos por referência e dispensa assinatura autônoma deste Master e dos anexos gerais identificados, ressalvados instrumentos que exijam assinatura específica. O momento de formação será o da última assinatura da Proposta, sem prejuízo das condições de ativação e das datas de vigência expressamente pactuadas. 40.3 A CONNECT conservará a Proposta assinada, a identificação dos signatários e de sua representação, a trilha de assinaturas, as evidências de disponibilização prévia e os arquivos exatos dos documentos incorporados. O CLIENTE poderá conservar ou baixar os documentos antes da assinatura. Acesso ao portal ou hash de arquivo, isoladamente, não comprova leitura, consentimento ou assinatura. 40.4 O reconhecimento de meios eletrônicos no item 40.1 permanece aplicável às comunicações e registros pertinentes, mas não dispensa as assinaturas próprias expressamente exigidas para Proposta, Workflow individual, Termo de Aceite, migração ou aditivo. Uso da Plataforma, pagamento ou silêncio não substituem a formalização exigida neste fluxo. 40.5 O Workflow e o Termo de Aceite individuais serão preenchidos e assinados em momentos posteriores e distintos, nos termos das Cláusulas 5 e 7. Sua elaboração e assinatura não são presumidas pela aceitação dos modelos gerais. |
| master | 41.2 Alterações relevantes que impactem direitos ou obrigações serão comunicadas pelos canais oficiais. Condições comerciais vigentes permanecerão preservadas até renovação ou aditivo, salvo exigência legal. | 41.2 Alterações relevantes que impactem direitos ou obrigações serão comunicadas pelos canais oficiais. A publicação de nova versão no portal, por si só, não substitui o conjunto identificado na Proposta nem modifica automaticamente contratos anteriores. Condições comerciais vigentes permanecem preservadas até renovação ou aditivo, salvo exigência legal. A adoção de novas versões observará o instrumento próprio e as regras contratuais aplicáveis, sem retroatividade presumida. 41.3 Cada conjunto incorporado à contratação terá identificação e arquivos preservados. Revisões não poderão sobrescrever silenciosamente a versão referenciada; data de revisão técnica, aprovação jurídica e início de vigência serão registrados separadamente. |
| master | 43.2 A regra de prevalência não afasta disposições obrigatórias da legislação aplicável. | 43.2 A regra de prevalência não afasta disposições obrigatórias da legislação aplicável. 43.3 O Workflow e o Termo de Aceite individualizam escopo técnico e situação da entrega, sem autorizar alterações informais das condições jurídicas e comerciais superiores. Deve ser preservada a hierarquia do item 43.1. |
| master | CLÁUSULA 45 - FORO 45.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias decorrentes deste Contrato, ressalvadas competências legais inderrogáveis. | 44.2 A incorporação da metodologia geral do Anexo II e do modelo em branco do Anexo III não significa aprovação do Workflow individual, certificação de execução ou aceite antecipado da implantação. Esses documentos individualizados integram a contratação após seu preenchimento e assinatura própria nos momentos previstos nas Cláusulas 5 e 7. 44.3 Políticas gerais identificadas na Proposta vinculam-se na forma do item 40.2, sem assinatura autônoma. Ordens de Serviço, aditivos, termos de migração e demais instrumentos individualizados seguem a formalização própria aplicável. CLÁUSULA 45 - FORO 45.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias decorrentes deste Contrato, ressalvadas competências legais inderrogáveis. |
| master | 46.1 Ao assinar a Proposta Comercial, aceitar eletronicamente este Contrato ou utilizar a Plataforma, o CLIENTE declara que leu, compreendeu, teve oportunidade de esclarecer dúvidas e concorda integralmente com seus termos e anexos. 46.2 Este Contrato Master substitui, para novas contratações e renovações em que for expressamente adotado, versões anteriores do contrato padrão da CONNECT, sem prejudicar direitos e obrigações já constituídos. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento por meio físico ou eletrônico. ____________________________________________ CONNECT CHANNELS SOLUTIONS LTDA CNPJ nº 21.884.784/0001-38 CONTRATADA ____________________________________________ CLIENTE / CONTRATANTE Conforme qualificação constante na Proposta Comercial TESTEMUNHA 1: ____________________________________ Nome: CPF: TESTEMUNHA 2: ____________________________________ Nome: CPF: | 46.1 Ao assinar a Proposta Comercial, o representante autorizado do CLIENTE manifesta concordância com as condições específicas nela previstas e com o Contrato Master e os anexos gerais expressamente identificados, disponibilizados previamente para consulta e conservação. A assinatura não constitui aprovação de Workflow ainda não elaborado nem aceite de entrega futura. 46.2 Este Contrato Master substitui, para novas contratações e renovações em que for expressamente adotado, versões anteriores do contrato padrão da CONNECT, sem prejudicar direitos e obrigações já constituídos. FORMALIZAÇÃO POR REFERÊNCIA Este Master integra a Proposta Comercial assinada na forma da Cláusula 40, dispensada assinatura autônoma nesta versão geral. As assinaturas e respectivas evidências constam da Proposta. Instrumentos individualizados posteriores permanecem sujeitos às formalizações próprias. |
| ii | 8.2 Aprovação A aprovação poderá ocorrer por assinatura eletrônica, e-mail, WhatsApp corporativo, plataforma de atendimento, ferramenta de gestão ou manifestação formal em reunião registrada. | 8.2 Aprovação O Workflow específico, preenchido após o levantamento, será encaminhado para assinatura eletrônica dos representantes autorizados das partes. Comunicações por e-mail, WhatsApp corporativo, plataforma, ferramenta de gestão ou reunião registrada podem apoiar o levantamento e os ajustes, mas não substituem a assinatura do documento individual. A metodologia geral é incorporada pela Proposta; sua consulta ou aceitação não aprova o escopo individual. |
| ii | 13.1 Termo de Aceite A CONNECT encaminhará o Termo de Aceite da Implantação, que deverá ser assinado pelo representante do CLIENTE ou aceito por meio eletrônico verificável. 13.2 Aceite tácito Caso o CLIENTE utilize a solução por mais de 10 (dez) dias após a comunicação de conclusão, sem apresentar apontamentos técnicos relevantes por escrito, a implantação poderá ser considerada aceita, conforme o Contrato Master. | 13.1 Termo de Aceite Após a conclusão técnica e a homologação, a CONNECT preencherá o Termo de Aceite individual, identificando Proposta, Workflow e revisão, entregas, testes, treinamento, pendências e prazos acordados. O documento será encaminhado para assinatura eletrônica dos representantes autorizados das partes, com registro de aceite integral, com ressalvas ou não aceite fundamentado. 13.2 Formalização expressa e pendência de assinatura O uso da solução, o silêncio ou o decurso de prazo não substituem a assinatura do Termo. Na ausência de manifestação, a CONNECT registrará a pendência e solicitará resposta pelos canais oficiais. A conclusão técnica poderá ser registrada, mas não apresentada como aceite formal do CLIENTE. Este item não cria novos encargos, penalidades, prazos ou hipóteses de suspensão. |
| ii | CIÊNCIA E VINCULAÇÃO Este Anexo será considerado aceito e vinculado ao projeto mediante assinatura da Proposta Comercial, assinatura eletrônica deste documento, aprovação do Workflow específico ou utilização da solução, conforme o Contrato Master. CLIENTE | CNPJ | Responsável | Cargo | Data | ______________________________________________ Representante autorizado do CLIENTE | CIÊNCIA E VINCULAÇÃO Esta metodologia geral é incorporada pela Proposta Comercial que identificar sua versão, conforme o Master, dispensada assinatura autônoma deste documento geral. O Workflow específico do projeto será preenchido e assinado eletronicamente após o levantamento; o Termo de Aceite será preenchido e assinado após a homologação. Os documentos individuais permanecem privados. |
| iii | Este documento deverá ser preenchido ao término da implantação ou quando caracterizado o aceite tácito nos termos do Contrato Master. | Este modelo será preenchido após a conclusão técnica e a homologação da implantação e encaminhado para assinatura eletrônica própria dos representantes autorizados das partes. Sua consulta e a assinatura da Proposta Comercial não representam aceite antecipado de entrega. |
| iii | A assinatura deste Termo, ou a caracterização do aceite tácito prevista no Contrato Master, confirma a conclusão da fase de implantação. | A assinatura eletrônica deste Termo individual preenchido formaliza o aceite da implantação nas condições e com as ressalvas nele registradas. A conclusão técnica e o aceite formal são registros distintos. |
| iii | 7. ACEITE TÁCITO Caso o CLIENTE utilize a solução por mais de 10 (dez) dias após a comunicação formal de conclusão da implantação, sem apresentar apontamentos técnicos relevantes e fundamentados por escrito, a implantação será considerada aceita para todos os efeitos contratuais, ressalvadas pendências expressamente reconhecidas pela CONNECT. | 7. FORMALIZAÇÃO EXPRESSA O uso da solução, o silêncio ou o decurso de prazo não substituem a assinatura eletrônica deste Termo. Na ausência de manifestação, a CONNECT registrará a pendência e solicitará resposta pelos canais oficiais, sem criar aceite automático, encargos, penalidades, prazos ou suspensão não previstos nos instrumentos aplicáveis. |
| iii | As partes reconhecem a validade de assinaturas eletrônicas e demais formas de aceite admitidas no Contrato Master. | Este Termo será assinado eletronicamente por representantes autorizados do CLIENTE e da CONNECT. A identificação, os poderes de representação, a integridade do arquivo e a trilha de assinaturas serão conservados com o documento individual. O reconhecimento geral de meios eletrônicos no Master não dispensa a assinatura própria deste Termo. |
| iv | 17.4. A utilização produtiva da entrega, a aprovação em canal oficial ou a ausência de contestação fundamentada no prazo comunicado poderão caracterizar aceite, conforme Contrato Master e Ordem de Serviço. | 17.4. A utilização produtiva da entrega, a aprovação em canal oficial ou a ausência de contestação fundamentada observarão o instrumento específico da demanda. Quando se tratar de implantação sujeita ao Termo de Aceite dos Anexos II e III, o aceite formal exige a assinatura eletrônica própria prevista no Master, não sendo substituído por uso, silêncio ou decurso de prazo. |
| iv | CLIENTE | CONNECT CHANNELS SOLUTIONS LTDA. Razão social: ____________________________________ Representante: ___________________________________ Data: ____/____/________ Assinatura: ______________________________________ | Representante: ___________________________________ Cargo: __________________________________________ Data: ____/____/________ Assinatura: ______________________________________ | VINCULAÇÃO DA POLÍTICA GERAL Esta Política geral integra a contratação pela Proposta Comercial que identificar sua versão e a incorporar por referência, dispensada assinatura autônoma desta política. A assinatura da Proposta não aprova antecipadamente horas, orçamento ou demanda individual. Aprovações específicas seguem esta Política e os instrumentos aplicáveis; quando a demanda envolver Workflow ou Termo de Aceite de Implantação, serão exigidas as assinaturas próprias previstas no Master e nos Anexos II e III. |
| v | 19.2. O aceite poderá ocorrer por assinatura eletrônica, contratação digital, e-mail corporativo, pedido formal ou pagamento inicial, conforme o processo adotado. | 19.2. No fluxo de formalização por referência, a contratação exige assinatura eletrônica da Proposta Comercial pelos representantes autorizados das partes, com identificação prévia dos documentos gerais incorporados, conforme a Cláusula 40 do Master. E-mail, pedido formal, pagamento ou uso da solução não substituem essa assinatura. Instrumentos específicos de renovação, migração, aditivo e implantação conservam as formalizações próprias aplicáveis. |
| ad-02 | 3.3 O Workflow ou Plano de Implantação será encaminhado à CONTRATANTE para análise, validação e aprovação formal, podendo o aceite ocorrer por assinatura eletrônica, e-mail, plataforma de atendimento, documento de projeto ou outro meio eletrônico que permita comprovar a concordância da CONTRATANTE. | 3.3 O Workflow ou Plano de Implantação individual será preenchido após o levantamento e encaminhado à CONTRATANTE para análise e ajustes, seguido de assinatura eletrônica dos representantes autorizados das partes. A assinatura da Proposta de Aditivo e deste Termo não aprova antecipadamente o Workflow. E-mails, mensagens e registros de reunião apoiam os ajustes, mas não substituem a assinatura própria do Workflow. |
| ad-02 | 8.2 O início da utilização dos serviços, licenças, funcionalidades, integrações ou recursos contratados por meio deste Aditivo também poderá caracterizar aceite da contratação, desde que comprovada a disponibilização dos serviços e a ciência da CONTRATANTE quanto às condições comerciais e operacionais aplicáveis. | 8.2 O início de utilização, o pagamento ou o silêncio não substituem a assinatura deste Termo Aditivo e da respectiva Proposta Comercial exigida no item 8.1. Havendo implantação ou integração, o Workflow individual e o Termo de Aceite serão preenchidos e assinados eletronicamente em etapas posteriores, conforme o Master e seus Anexos II e III. |
| ad-02 | 8.3 São admitidas as formas de assinatura e aceite eletrônico previstas na Cláusula 40 do Contrato Master. | 8.3 As assinaturas eletrônicas e suas evidências observarão a Cláusula 40 do Master, sem dispensa da assinatura própria deste Termo, da Proposta, do Workflow ou do Termo de Aceite quando exigíveis. |