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Revisão de formalização contratual R1

Resultado e status

Seis minutas completas foram preparadas para revisão jurídica e disponibilizadas somente no portal de homologação privado. Nenhuma aprovação jurídica, vigência ou efeito retroativo foi declarado. Os arquivos anteriores foram preservados nos mesmos caminhos e o conjunto anterior pode ser consultado separadamente.

Escolha de redação nesta minuta

Foi adotada a opção A como proposta: assinatura expressa do Workflow individual e do Termo de Aceite, sem substituição pelo uso, silêncio ou decurso de prazo. Essa escolha implementa o fluxo solicitado pelo usuário; não é uma conclusão de que o aceite tácito seria necessariamente inválido. Sua confirmação jurídica continua pendente antes da adoção contratual.

Documentos revisados

Master: definições 1.10, 1.11 e 1.17; 5.2–5.4; 7.3–7.4; 40.2–40.5; 41.2–41.3; 43.3; 44.2–44.3; 46.1 e encerramento. Hierarquia 43.1 e foro mantidos. Sem bloco autônomo de assinatura do Master geral.

Anexo II: 8.2, 13.1–13.2 e ciência e vinculação. Checklist geral deixado em branco. Workflow individual exige assinatura posterior; a metodologia não o substitui.

Anexo III: abertura, efeitos do aceite, seção 7 e assinaturas. Mantidos campos de preenchimento e situações de aceite.

Anexo IV: fecho geral sem assinatura autônoma; aprovações de custos individuais permanecem e respeitam as assinaturas especiais do fluxo de implantação.

Anexo V: 19.2 alinhado à assinatura da proposta; demais condições comerciais preservadas.

AD-02: 3.3 e 8.2–8.3 alinhados. Assinatura do aditivo e da proposta continua necessária. Não foi dispensada assinatura própria do AD-02.

A matriz integral antes/depois está apresentada ao final deste relatório de homologação. Identificadores R1 são de revisão e não novas versões jurídicas oficiais.

Fluxo operacional

1. Preparar quadro de condições e de documentos aplicáveis com título, código, versão, arquivo, URL permanente e identificação do conjunto. Disponibilizar antes da assinatura. Proposta assinada eletronicamente pelos representantes autorizados das partes; formação na última assinatura, preservadas datas e condições de ativação pactuadas. Arquivar a proposta, os termos exatos e a trilha.

2. Após kickoff e levantamento, elaborar Workflow individual com Proposta e revisão, escopo/exclusões, entregáveis, responsáveis, dependências, cronograma, testes, critérios de homologação e aceite. Colher assinaturas próprias antes da configuração abrangida. Não incluir senhas no documento assinado.

3. Depois de testes e homologação, preencher Termo de Aceite com referência ao Workflow assinado, entregas, treinamento, evidências, pendências, responsáveis e prazos acordados. Colher assinaturas próprias. Sem resposta, registrar pendência de formalização, sem inventar aceite ou penalidades.

Modalidades

Nova contratação: proposta incorpora termos gerais; workflow e aceite posteriores quando houver implantação.

Renovação: proposta identifica documentos aplicáveis; não aciona implantação nova automaticamente. Termo de Renovação não foi fornecido e não foi criado.

Aditivo: AD-02 e proposta mantêm assinaturas próprias; projetos técnicos seguem workflow e aceite posteriores quando aplicável.

Migração: AD-01 permanece integralmente preservado e exige manifestação expressa. Sua Cláusula 6 e a Declaração de Implantação Concluída tratam situação específica de projeto legado; não são equivalentes ao aceite de uma implantação nova. Não foram automaticamente estendidos a todos os clientes antigos.

Preservação e transição

Arquivos anteriores e seus hashes preservados byte a byte. Anexos VI, VII, VIII, IX e X, AD-01 e Declaração de Implantação Concluída preservados integralmente. Preços, reajustes, multas, vigência, fidelidade e níveis de serviço não foram alterados. 7.4 foi delimitado para não converter correção de desconformidade em demanda adicional por mero aceite.

Antes de usar as minutas: confirmar redações com jurídico, fixar versões oficiais e vigência, gerar conjunto definitivo, colocar URL permanente acessível ao cliente, testar acesso sem conta do proprietário e atualizar o gerador de propostas. O portal segue privado e não serve neste estado como link acessível a qualquer cliente.

Os links técnicos de revisão e referência anterior não representam versões jurídicas aprovadas. Para contratos já firmados, conservar arquivos e evidências e adotar alteração somente pelo mecanismo aplicável, sem sobrescrita ou efeito retroativo.

Evidências e limites

Hash confere bytes, não assinatura nem leitura. Guardar documento, identidade/representação, trilha eletrônica, datas e versão disponibilizada. Validade contratual e requisitos de execução judicial são análises distintas. Não foi implementada integração de assinatura nem armazenamento de documentos individuais.

Fontes consultadas

Salesforce: https://www.salesforce.com/company/legal/customer-agreements/

Salesforce MSA: https://www.salesforce.com/pt-br/wp-content/uploads/sites/4/documents/legal/salesforce_MSA.pdf

HubSpot: https://legal.hubspot.com/terms-of-service

Atlassian: https://www.atlassian.com/legal/atlassian-customer-agreement

MP 2.200-2: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm

As fontes inspiram a arquitetura de termos e pedidos; não demonstram exigência universal de assinatura separada de Workflow e Termo de Aceite.

Matriz antes e depois

DocumentoTexto anteriorMinuta proposta
master
1.10 Workflow de Implantação. Documento elaborado no processo de implantação que descreve escopo,
etapas, fluxos, automações, integrações, agentes, responsabilidades, cronograma e entregas.
1.10 Workflow de Implantação. Documento individual elaborado após o levantamento do projeto, que descreve escopo, etapas, fluxos, automações, integrações, agentes, responsabilidades, cronograma, dependências, entregáveis e critérios de homologação. Distingue-se da metodologia geral do Anexo II e depende de assinatura eletrônica própria, conforme a Cláusula 5.
master
1.11 Aceite. Manifestação formal, eletrônica ou tácita pela qual o CLIENTE reconhece a conclusão da
implantação ou de determinada entrega.
1.11 Aceite da Implantação. Manifestação expressa do CLIENTE, formalizada pela assinatura eletrônica do Termo de Aceite individual preenchido, após a homologação, com registro de aceite integral, aceite com ressalvas ou não aceite fundamentado. Não se confunde com o aceite comercial da Proposta nem com a aprovação prévia do Workflow.
master
1.17 Proposta Comercial. Documento que define soluções, módulos, plano, escopo, preços, prazo, usuários,
canais, franquias, implantação e demais condições específicas da contratação.
1.17 Proposta Comercial. Documento que define soluções, módulos, plano, escopo, preços, prazo, usuários, canais, franquias, implantação e demais condições específicas da contratação, identifica as partes e seus representantes e indica a versão e a URL permanente do Contrato Master e dos anexos gerais aplicáveis incorporados por referência.
master
5.2 Após assinatura e confirmação do pagamento aplicável, será realizada reunião de kick-off para
apresentação das equipes, levantamento técnico e operacional, definição de objetivos, responsáveis, canais,
integrações, agentes, prioridades e cronograma.
5.3 Com base no levantamento, poderá ser elaborado Workflow de Implantação, que será submetido ao
CLIENTE para validação e passará a integrar este Contrato após sua aprovação.
5.4 Após a aprovação do Workflow, o escopo da implantação será considerado congelado. Alterações
posteriores serão tratadas como nova demanda.
5.2 Após a formalização da Proposta Comercial nos termos da Cláusula 40 e a confirmação do pagamento aplicável, serão realizados a reunião de kick-off e os levantamentos técnico e operacional para definição dos objetivos, responsáveis, canais, integrações, agentes, prioridades e cronograma. Essas atividades preliminares não equivalem à aprovação do escopo técnico individual.
5.3 Com base no levantamento, a CONNECT elaborará o Workflow específico, com identificação do cliente, projeto, Proposta, revisão, escopo, exclusões, entregáveis, etapas, responsáveis, dependências, cronograma e critérios de teste, homologação e aceite. O Workflow será preenchido e encaminhado para assinatura eletrônica dos representantes autorizados das partes, integrando a contratação após essa formalização. A assinatura da Proposta aceita a metodologia geral do Anexo II, mas não aprova antecipadamente o Workflow individual.
5.4 As configurações e demais atividades abrangidas pelo Workflow serão executadas após sua assinatura eletrônica e o cumprimento das dependências e condições aplicáveis. A aprovação congela o escopo técnico; alterações posteriores seguem o controle de mudanças contratual. O Workflow não altera valores, vigência, fidelidade ou outras condições jurídicas por aprovação técnica informal; tais mudanças exigem o instrumento próprio previsto neste Contrato.
master
7.3 Após a conclusão, a CONNECT poderá emitir Termo de Aceite. O uso da solução por mais de 10 (dez) dias
após comunicação da entrega, sem apontamento técnico relevante por escrito, caracterizará aceite tácito.
7.3 Após a conclusão técnica e a homologação, a CONNECT preencherá e encaminhará o Termo de Aceite da Implantação para assinatura eletrônica dos representantes autorizados das partes. O documento identificará a Proposta, o Workflow e sua revisão, as entregas, os testes, o treinamento aplicável, as pendências, os responsáveis e os prazos acordados, registrando aceite integral, aceite com ressalvas ou não aceite fundamentado. A assinatura da Proposta, a consulta a modelos, o uso da solução, o silêncio ou o decurso de prazo não substituem a assinatura do Termo individual. Na falta de resposta, a CONNECT registrará a pendência e solicitará manifestação pelos canais oficiais; a conclusão técnica não será apresentada como aceite formal. Não se criam por este item novos encargos, penalidades, prazos de resposta ou hipóteses de suspensão.
master
7.4 Após o aceite, toda alteração de fluxo, processo, regra, integração, agente, automação, departamento,
parametrização ou treinamento será considerada demanda adicional.
7.4 Após o aceite, alterações de fluxo, processo, regra, integração, agente, automação, departamento, parametrização ou treinamento que ampliem ou modifiquem o escopo aprovado serão avaliadas como demanda adicional, nos termos dos instrumentos aplicáveis. A correção de desconformidades com o escopo aprovado, as ressalvas reconhecidas e as obrigações de suporte e correção de falhas não se convertem em nova contratação apenas em razão do aceite.
master
40.2 A assinatura da Proposta Comercial, o aceite eletrônico ou o início de utilização da Plataforma
vincularão o CLIENTE a este Contrato e aos anexos aplicáveis.
40.2 A contratação será formalizada pela assinatura eletrônica da Proposta Comercial por representantes autorizados da CONTRATANTE e da CONNECT. A Proposta identificará o conjunto contratual, a versão do Master, os anexos gerais aplicáveis e a URL permanente em que foram disponibilizados antes da assinatura. Essa formalização incorpora tais documentos por referência e dispensa assinatura autônoma deste Master e dos anexos gerais identificados, ressalvados instrumentos que exijam assinatura específica. O momento de formação será o da última assinatura da Proposta, sem prejuízo das condições de ativação e das datas de vigência expressamente pactuadas.
40.3 A CONNECT conservará a Proposta assinada, a identificação dos signatários e de sua representação, a trilha de assinaturas, as evidências de disponibilização prévia e os arquivos exatos dos documentos incorporados. O CLIENTE poderá conservar ou baixar os documentos antes da assinatura. Acesso ao portal ou hash de arquivo, isoladamente, não comprova leitura, consentimento ou assinatura.
40.4 O reconhecimento de meios eletrônicos no item 40.1 permanece aplicável às comunicações e registros pertinentes, mas não dispensa as assinaturas próprias expressamente exigidas para Proposta, Workflow individual, Termo de Aceite, migração ou aditivo. Uso da Plataforma, pagamento ou silêncio não substituem a formalização exigida neste fluxo.
40.5 O Workflow e o Termo de Aceite individuais serão preenchidos e assinados em momentos posteriores e distintos, nos termos das Cláusulas 5 e 7. Sua elaboração e assinatura não são presumidas pela aceitação dos modelos gerais.
master
41.2 Alterações relevantes que impactem direitos ou obrigações serão comunicadas pelos canais oficiais.
Condições comerciais vigentes permanecerão preservadas até renovação ou aditivo, salvo exigência legal.
41.2 Alterações relevantes que impactem direitos ou obrigações serão comunicadas pelos canais oficiais. A publicação de nova versão no portal, por si só, não substitui o conjunto identificado na Proposta nem modifica automaticamente contratos anteriores. Condições comerciais vigentes permanecem preservadas até renovação ou aditivo, salvo exigência legal. A adoção de novas versões observará o instrumento próprio e as regras contratuais aplicáveis, sem retroatividade presumida.
41.3 Cada conjunto incorporado à contratação terá identificação e arquivos preservados. Revisões não poderão sobrescrever silenciosamente a versão referenciada; data de revisão técnica, aprovação jurídica e início de vigência serão registrados separadamente.
master
43.2 A regra de prevalência não afasta disposições obrigatórias da legislação aplicável.
43.2 A regra de prevalência não afasta disposições obrigatórias da legislação aplicável.
43.3 O Workflow e o Termo de Aceite individualizam escopo técnico e situação da entrega, sem autorizar alterações informais das condições jurídicas e comerciais superiores. Deve ser preservada a hierarquia do item 43.1.
master
CLÁUSULA 45 - FORO
45.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir controvérsias decorrentes deste Contrato, ressalvadas competências legais
inderrogáveis.
44.2 A incorporação da metodologia geral do Anexo II e do modelo em branco do Anexo III não significa aprovação do Workflow individual, certificação de execução ou aceite antecipado da implantação. Esses documentos individualizados integram a contratação após seu preenchimento e assinatura própria nos momentos previstos nas Cláusulas 5 e 7.
44.3 Políticas gerais identificadas na Proposta vinculam-se na forma do item 40.2, sem assinatura autônoma. Ordens de Serviço, aditivos, termos de migração e demais instrumentos individualizados seguem a formalização própria aplicável.
CLÁUSULA 45 - FORO
45.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias decorrentes deste Contrato, ressalvadas competências legais inderrogáveis.
master
46.1 Ao assinar a Proposta Comercial, aceitar eletronicamente este Contrato ou utilizar a Plataforma, o
CLIENTE declara que leu, compreendeu, teve oportunidade de esclarecer dúvidas e concorda integralmente com
seus termos e anexos.
46.2 Este Contrato Master substitui, para novas contratações e renovações em que for expressamente
adotado, versões anteriores do contrato padrão da CONNECT, sem prejudicar direitos e obrigações já constituídos.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento por meio físico ou eletrônico.

____________________________________________
CONNECT CHANNELS SOLUTIONS LTDA
CNPJ nº 21.884.784/0001-38
CONTRATADA

____________________________________________
CLIENTE / CONTRATANTE
Conforme qualificação constante na Proposta Comercial

TESTEMUNHA 1: ____________________________________
Nome:
CPF:

TESTEMUNHA 2: ____________________________________
Nome:
CPF:
46.1 Ao assinar a Proposta Comercial, o representante autorizado do CLIENTE manifesta concordância com as condições específicas nela previstas e com o Contrato Master e os anexos gerais expressamente identificados, disponibilizados previamente para consulta e conservação. A assinatura não constitui aprovação de Workflow ainda não elaborado nem aceite de entrega futura.
46.2 Este Contrato Master substitui, para novas contratações e renovações em que for expressamente adotado, versões anteriores do contrato padrão da CONNECT, sem prejudicar direitos e obrigações já constituídos.
FORMALIZAÇÃO POR REFERÊNCIA
Este Master integra a Proposta Comercial assinada na forma da Cláusula 40, dispensada assinatura autônoma nesta versão geral. As assinaturas e respectivas evidências constam da Proposta. Instrumentos individualizados posteriores permanecem sujeitos às formalizações próprias.
ii
8.2 Aprovação
A aprovação poderá ocorrer por assinatura eletrônica, e-mail, WhatsApp corporativo, plataforma de atendimento, ferramenta de gestão ou manifestação formal em reunião registrada.
8.2 Aprovação
O Workflow específico, preenchido após o levantamento, será encaminhado para assinatura eletrônica dos representantes autorizados das partes. Comunicações por e-mail, WhatsApp corporativo, plataforma, ferramenta de gestão ou reunião registrada podem apoiar o levantamento e os ajustes, mas não substituem a assinatura do documento individual. A metodologia geral é incorporada pela Proposta; sua consulta ou aceitação não aprova o escopo individual.
ii
13.1 Termo de Aceite
A CONNECT encaminhará o Termo de Aceite da Implantação, que deverá ser assinado pelo representante do CLIENTE ou aceito por meio eletrônico verificável.
13.2 Aceite tácito
Caso o CLIENTE utilize a solução por mais de 10 (dez) dias após a comunicação de conclusão, sem apresentar apontamentos técnicos relevantes por escrito, a implantação poderá ser considerada aceita, conforme o Contrato Master.
13.1 Termo de Aceite
Após a conclusão técnica e a homologação, a CONNECT preencherá o Termo de Aceite individual, identificando Proposta, Workflow e revisão, entregas, testes, treinamento, pendências e prazos acordados. O documento será encaminhado para assinatura eletrônica dos representantes autorizados das partes, com registro de aceite integral, com ressalvas ou não aceite fundamentado.
13.2 Formalização expressa e pendência de assinatura
O uso da solução, o silêncio ou o decurso de prazo não substituem a assinatura do Termo. Na ausência de manifestação, a CONNECT registrará a pendência e solicitará resposta pelos canais oficiais. A conclusão técnica poderá ser registrada, mas não apresentada como aceite formal do CLIENTE. Este item não cria novos encargos, penalidades, prazos ou hipóteses de suspensão.
ii
CIÊNCIA E VINCULAÇÃO
Este Anexo será considerado aceito e vinculado ao projeto mediante assinatura da Proposta Comercial, assinatura eletrônica deste documento, aprovação do Workflow específico ou utilização da solução, conforme o Contrato Master.
CLIENTE |
CNPJ |
Responsável |
Cargo |
Data |



______________________________________________
Representante autorizado do CLIENTE
CIÊNCIA E VINCULAÇÃO
Esta metodologia geral é incorporada pela Proposta Comercial que identificar sua versão, conforme o Master, dispensada assinatura autônoma deste documento geral. O Workflow específico do projeto será preenchido e assinado eletronicamente após o levantamento; o Termo de Aceite será preenchido e assinado após a homologação. Os documentos individuais permanecem privados.
iii
Este documento deverá ser preenchido ao término da implantação ou quando caracterizado o aceite tácito nos termos do Contrato Master.
Este modelo será preenchido após a conclusão técnica e a homologação da implantação e encaminhado para assinatura eletrônica própria dos representantes autorizados das partes. Sua consulta e a assinatura da Proposta Comercial não representam aceite antecipado de entrega.
iii
A assinatura deste Termo, ou a caracterização do aceite tácito prevista no Contrato Master, confirma a conclusão da fase de implantação.
A assinatura eletrônica deste Termo individual preenchido formaliza o aceite da implantação nas condições e com as ressalvas nele registradas. A conclusão técnica e o aceite formal são registros distintos.
iii
7. ACEITE TÁCITO
Caso o CLIENTE utilize a solução por mais de 10 (dez) dias após a comunicação formal de conclusão da implantação, sem apresentar apontamentos técnicos relevantes e fundamentados por escrito, a implantação será considerada aceita para todos os efeitos contratuais, ressalvadas pendências expressamente reconhecidas pela CONNECT.
7. FORMALIZAÇÃO EXPRESSA
O uso da solução, o silêncio ou o decurso de prazo não substituem a assinatura eletrônica deste Termo. Na ausência de manifestação, a CONNECT registrará a pendência e solicitará resposta pelos canais oficiais, sem criar aceite automático, encargos, penalidades, prazos ou suspensão não previstos nos instrumentos aplicáveis.
iii
As partes reconhecem a validade de assinaturas eletrônicas e demais formas de aceite admitidas no Contrato Master.
Este Termo será assinado eletronicamente por representantes autorizados do CLIENTE e da CONNECT. A identificação, os poderes de representação, a integridade do arquivo e a trilha de assinaturas serão conservados com o documento individual. O reconhecimento geral de meios eletrônicos no Master não dispensa a assinatura própria deste Termo.
iv
17.4. A utilização produtiva da entrega, a aprovação em canal oficial ou a ausência de contestação fundamentada no prazo comunicado poderão caracterizar aceite, conforme Contrato Master e Ordem de Serviço.
17.4. A utilização produtiva da entrega, a aprovação em canal oficial ou a ausência de contestação fundamentada observarão o instrumento específico da demanda. Quando se tratar de implantação sujeita ao Termo de Aceite dos Anexos II e III, o aceite formal exige a assinatura eletrônica própria prevista no Master, não sendo substituído por uso, silêncio ou decurso de prazo.
iv
CLIENTE | CONNECT CHANNELS SOLUTIONS LTDA.
Razão social: ____________________________________
Representante: ___________________________________
Data: ____/____/________
Assinatura: ______________________________________ | Representante: ___________________________________
Cargo: __________________________________________
Data: ____/____/________
Assinatura: ______________________________________
VINCULAÇÃO DA POLÍTICA GERAL
Esta Política geral integra a contratação pela Proposta Comercial que identificar sua versão e a incorporar por referência, dispensada assinatura autônoma desta política. A assinatura da Proposta não aprova antecipadamente horas, orçamento ou demanda individual. Aprovações específicas seguem esta Política e os instrumentos aplicáveis; quando a demanda envolver Workflow ou Termo de Aceite de Implantação, serão exigidas as assinaturas próprias previstas no Master e nos Anexos II e III.
v
19.2. O aceite poderá ocorrer por assinatura eletrônica, contratação digital, e-mail corporativo, pedido formal ou
pagamento inicial, conforme o processo adotado.
19.2. No fluxo de formalização por referência, a contratação exige assinatura eletrônica da Proposta Comercial pelos representantes autorizados das partes, com identificação prévia dos documentos gerais incorporados, conforme a Cláusula 40 do Master. E-mail, pedido formal, pagamento ou uso da solução não substituem essa assinatura. Instrumentos específicos de renovação, migração, aditivo e implantação conservam as formalizações próprias aplicáveis.
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3.3 O Workflow ou Plano de Implantação será encaminhado à CONTRATANTE para análise, validação e
aprovação formal, podendo  o aceite ocorrer  por  assinatura eletrônica,  e-mail, plataforma de  atendimento,
documento de projeto ou outro meio eletrônico que permita comprovar a concordância da CONTRATANTE.
3.3 O Workflow ou Plano de Implantação individual será preenchido após o levantamento e encaminhado à CONTRATANTE para análise e ajustes, seguido de assinatura eletrônica dos representantes autorizados das partes. A assinatura da Proposta de Aditivo e deste Termo não aprova antecipadamente o Workflow. E-mails, mensagens e registros de reunião apoiam os ajustes, mas não substituem a assinatura própria do Workflow.
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8.2 O início da utilização dos serviços, licenças, funcionalidades, integrações ou recursos contratados por
meio deste Aditivo também poderá caracterizar aceite da contratação, desde que comprovada a disponibilização
dos serviços e a ciência da CONTRATANTE quanto às condições comerciais e operacionais aplicáveis.
8.2 O início de utilização, o pagamento ou o silêncio não substituem a assinatura deste Termo Aditivo e da respectiva Proposta Comercial exigida no item 8.1. Havendo implantação ou integração, o Workflow individual e o Termo de Aceite serão preenchidos e assinados eletronicamente em etapas posteriores, conforme o Master e seus Anexos II e III.
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8.3 São admitidas as formas de assinatura e aceite eletrônico previstas na Cláusula 40 do Contrato Master.
8.3 As assinaturas eletrônicas e suas evidências observarão a Cláusula 40 do Master, sem dispensa da assinatura própria deste Termo, da Proposta, do Workflow ou do Termo de Aceite quando exigíveis.